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No último dia 15 de outubro, as compras realizadas nas farmácias credenciadas à Ajudes ficaram condicionadas ao pagamento à vista ou via cartão de crédito pessoal, em virtude da nova Resolução de nº 29/2018 do TJES. Esta mudança inviabilizou a continuidade do convênio para vendas a prazo pois dependia da consignação em folha de pagamento.
Conforme propõe a nova resolução, fica estabelecido em seus artigos que a soma das consignações facultativas por prazo determinado e indeterminado não poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) do vencimento ou subsídio do servidor. Para atender a nova redação da resolução do TJES não há mais a reserva do valor de R$ 200,00 extra margem para consignarmos as despesas relativas as compras realizadas nas farmácias.
Esclarecemos que foram feitas inúmeras solicitações junto ao TJES para possível reversão deste artigo da resolução, porém não foram atendidas, pois a resolução ratifica os termos da lei 8.112/90.
Ressaltamos que você continuará desfrutando dos descontos nas compras à vista ou cartão de crédito pessoal.
Segue abaixo relação de descontos por farmácia:
Farmácia Avenida:
Desconto de 8% a 30% em medicamentos.
Farmácia CIBIEN (Itaparica):
Desconto de 10% em medicamentos.
Farmácia Mameri
Desconto de 10% em medicamentos.
Farmácia Drogasil
30% de desconto em medicamentos tarjados genéricos e 16% em medicamentos tarjados de marca até 05/12.
Após a data de 05/12, o desconto na Drogasil volta a ser de 15% para medicamentos tarjados de marca e genérico.
Farmácia Redefarmes:
Desconto de 10% a 30% em medicamentos
Farmácia Santa Lúcia:
Desconto de 15% a 25% em medicamentos
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