Pode ser associado da Ajudes o servidor ativo, efetivo e comissionado ou inativo do Poder Judiciário Estadual, servidores públicos ativos efetivos dos demais órgãos públicos federais, estaduais ou municipais no Espírito Santo, os pensionistas de servidor do Poder Judiciário Estadual e os serventuários dos cartórios não oficializados.