Regimento Interno da Associação dos Servidores Ativos e Inativos do Poder Judiciário, e dos Servidores Ativos dos Demais Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais no Estado do Espirito Santo - Ajudes.
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, os associados da Associação dos Servidores Ativos e Inativos do Poder Judiciário, e dos Servidores Ativos dos demais Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais no Estado do Espirito Santo – AJUDES, resolvem elaborar este Regimento Interno, visando regulamentar suas atividades e disposições do Estatuto Social, de forma que o documento constitua um só texto, que ora aprovam contendo os seguintes artigos a que se sujeitam e submetem.
CAPÍTULO | Discriminação | Artigo | Página | ||||
I | Da Organização e Funcionamento da AJUDES……………….. | 1º a 2º | 2 | ||||
II | Dos Fins, da Missão, da Visão e do Valor da AJUDES……… | 3º | 3 | ||||
III | Requisitos para Filiação, Desfiliação Exclusão de Associados……………………………………………… | 4º a 6º | 3 | ||||
IV | Constituição e Funcionamento do Órgão Administrativo …… | 7º | 7 | ||||
V | Da Diretoria Executiva………………………………………………….. | 8º a 10º | 8 | ||||
VI | Dos Conselhos Fiscal e Consultivo da Associação…………… | 11º | 9 | ||||
VII | Do Conselho de Representantes……………………………………. | 12º | 10 | ||||
VIII | Processo eleitoral………………………………………………………… | 13º | 10 | ||||
IX | Do Orçamento, Planejamento Estratégico e Apuração Anual do Resultado Contábil e Financeiro………………………. | 14º a 16º | 10 | ||||
X | Disposições Gerais e Transitórias………………………………….. | 17ª a 21º | 12 | ||||
XI | Comissão para Elaboração do Regimento Interno……………. | 12 |
CAPITULO I
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
DA AJUDES
Art. 1º O Estatuto Social e o Regimento Interno organizam e regulamentam as atividades necessárias para o desenvolvimento institucional da Associação dos Servidores Ativos e Inativos do Poder Judiciário, e dos Servidores Ativos dos demais Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais no Estado do Espirito Santo – AJUDES.
Art. 2º A estrutura organizacional da AJUDES é composta conforme o seguinte organograma:
CAPITULO II
DOS FINS, DA MISSÃO, DA VISÃO
E VALOR DA AJUDES
Art. 3º A Associação dos Servidores Ativos e Inativos do Poder Judiciário e dos Servidores Ativos dos demais Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais no Estado do Espírito Santo – AJUDES, constituída por Assembleia Geral realizada em 29 de abril de 1986, declarada de utilidade pública pela Lei 4.148/88 em 05/09/88, com sede na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, é uma pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos e duração por tempo indeterminado, regida por seu Estatuto, suas alterações e pelas demais disposições legais pertinentes, cuja finalidade principal é promover ações de caráter filantrópico e de assistência social de interesse comum dos seus associados, em consonância com os projetos a serem desenvolvidos de natureza particular mediante contratos de parcerias e convênios com entidades públicas e privadas, voltadas para o alcance dos objetivos sociais.
§ 1º O Regimento Interno tem como finalidade detalhar a organização e regular as atividades da AJUDES, de acordo e em complementação ao seu Estatuto Social.
§ 2º A associação tem a MISSÃO de promover iniciativas de interesse de seus associados, oferecendo produtos e serviços de qualidade com responsabilidade e justiça social.
§ 3º A VISÃO da associação é de praticar a filosofia do associativismo por meio de envolvimento e desenvolvimento dos associados para cumprimento do papel social.
§ 4º Tem como VALORES desenvolver o associativismo, empreender ações e compromisso social, buscar eficácia na prestação de serviços aos associados, atuar com ética e transparência.
CAPITULO III
REQUISITOS PARA FILIAÇÃO, DESFILIAÇÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS
Art. 4º Os pretendentes a associados mencionados no art. 2º do Estatuto Social poderão se filiar a qualquer tempo, desde que preencham e protocolem na entidade a ficha de filiação, sendo classificados em duas categorias:
I – Natural;
II – Especial;
§ 1º Todo associado contribuirá mensalmente a título de contribuição associativa com valor especificado pela Diretoria Executiva e aprovado em Assembleia Geral.
§ 2º Os documentos necessários, para fins de filiação dos Associados Naturais e Especiais, a serem apresentados à Diretoria Executiva, mencionados no parágrafo único do art. 2º do Estatuto Social são:
I – Cópia dos documentos pessoais, identidade, CPF e/ou CNH e comprovante de residência recente;
II – Requerimento de sua filiação em formulário próprio;
III – Cópia do último contracheque do órgão público de origem, ou documento análogo;
IV – Cópia dos documentos comprobatórios de seus dependentes;
V – Certidão negativa de débitos perante a Associação, assinada pelo Diretor Financeiro, caso o solicitante já tenha sido associado.
Art.5º. Para fins de cobrança de débitos do associado para com a Associação, sejam eles oriundos de benefícios contratados ou da contribuição associativa, serão consideradas as seguintes regras:
I – Em consonância com o § 3º do Art. 7ª, o associado inadimplente que estiver com os seus convênios cancelados, receberá cobrança extrajudicial, expedido pelo escritório de cobrança judicial, e em caso de não pagamento, sequencialmente o débito poderá ser executado.
II – O associado que eventualmente possua crédito financeiro junto à Ajudes, receberá a quantia devida após a compensação com eventuais débitos líquidos e vencidos em nome do mesmo beneficiário ou seus dependentes.
Art. 6º Em regulamentação ao § 2º do art. 7º do Estatuto, para fins de exclusão de associado, considerar-se-ão como justa causa e/ou motivo grave os seguintes atos:
- Subtrair recursos financeiros ou bens móveis e imóveis da associação;
- Pactuar com terceiros benefícios alheios às atividades da associação;
- Implantar serviços de terceiros sem conhecimento e aval da diretoria;
- Denegrir publicamente a imagem da associação;
- Agredir física ou moralmente diretores, associados ou colaboradores da associação, incluído no conceito de agressão moral a utilização de palavras de baixo calão e demais ofensas pessoais, especialmente em razão de sexo, religião ou etnia;
- Causar nas dependências da associação tumultos, brigas ou qualquer ilícito tipificado como crime ou contravenção;
- Dilapidar ou aplicar de maneira irregular os bens da associação;
- Deixar de informar a exoneração do cargo;
- Falta de pagamento das contribuições associativas, assim como dos convênios contratados pelo associado, devidas por período igual ou superior a (60) dias;
- For condenado por sentença, transitada em julgado em processo crime ou insolvência civil;
- Infringir as disposições do Estatuto e deliberações dos órgãos da administração da Associação;
- Não prestar contas da gestão administrativa, financeira e patrimonial nos prazos previstos no Estatuto;
- Descumprir deliberação da Assembleia Geral quando no desempenho de cargo eletivo.
Parágrafo primeiro – A destituição ou exclusão do quadro social não exime o associado, os membros da Diretoria Executiva ou Conselheiros, da obrigação do pagamento das contribuições e consignações em atraso ou outras obrigações contraídas perante a Associação, devendo a Diretoria Executiva buscar, de todas as formas, o ressarcimento do crédito devido, seja por meio administrativo ou judicial;
Parágrafo segundo – O procedimento administrativo para exclusão do associado observará as seguintes regras:
I – Da apuração:
a) A fase de apuração será conduzida pela Diretoria Executiva.
b) A Diretoria Executiva, após tomar ciência, por qualquer meio, do fato ocorrido, encarregará o Diretor Administrativo de, no prazo de 15 dias, apurar se houve justa causa e/ou há motivo grave.
Parágrafo único. Não havendo indícios do cometimento de falta grave ou da existência de motivo grave, a Diretoria Executiva determinará o arquivamento do procedimento.
c) Havendo indícios de falta grave e/ou justa causa, o processo administrativo será remetido para o Presidente ou seu substituto legal, que nomeará a comissão composta de 2 (dois) Diretores e 1 (um) associado, este indicado pela Diretoria Executiva, no prazo de 15 (quinze) dias.
Parágrafo primeiro. Ao remeter o processo administrativo para o Presidente, a Diretoria Executiva deverá, no ato da remessa, nomear o associado referido na alínea “c” para compor a comissão.
Parágrafo Segundo. Se houver indícios de que um membro da Diretoria Executiva eou conselheiros fiscal ou consultivo tenha cometido algum ato que enseje justa causa ou motivo grave, será formada uma comissão mista, composta por um membro da Diretoria Executiva, um do conselho fiscal, um do conselho consultivo, e, por fim, um associado, sendo este nomeado pelo Presidente, ou substituto legal. Os membros dos conselhos, por sua vez, serão indicados pelos respectivos membros dos conselhos.
d) Nomeada a comissão, esta determinará, no prazo máximo de 15 dias, a expedição de notificação para o acusado, que se dará por carta com aviso de recebimento;
Parágrafo primeiro. A referida notificação será enviada para o endereço que o Acusado tiver indicado para a Associação como sendo o seu domicílio, ou qualquer outro local onde possa ser encontrado.
Parágrafo segundo. Caso o Acusado altere o seu endereço sem comunicar a Associação, será considerado citado mediante o simples envio da referida notificação para o último endereço que tiver informado à Associação.
e) O acusado poderá apresentar sua defesa, as provas, documentos e rol de testemunhas, no prazo improrrogável de 15 (quinze), contados a partir do dia seguinte ao recebimento da notificação;
f) É dever do acusado fundamentar de forma adequada a necessidade de produção de prova testemunhal, sob pena de indeferimento;
Parágrafo primeiro. Em caso de apresentação de rol de testemunhas, a Comissão, no prazo de 5 (cinco) dias, marcará dia, hora e local para as ouvir, comunicando, ainda, a designação da audiência ao acusado, que se encarregará de levá-la (s) à oitiva.
Parágrafo segundo. Em qualquer hipótese, em especial se a testemunha residir fora da Grande Vitória, a oitiva poderá, a critério da Comissão, ser ouvida por meios telemáticos, como, por exemplo, Skype e afins, mediante a presença física do acusado e da Comissão.
II – Do Relatório da Comissão e da Decisão em primeira instância.
a) Ao final da apuração dos fatos, a Comissão, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentará à Diretoria Executiva relatório fundamentado dos fatos que foram demonstrados ao longo do processo. Ato contínuo, a referida Diretoria, por maioria absoluta, tomará as medidas cabíveis.
b) O Acusado será intimado da decisão da Diretoria por carta com aviso de recebimento, aplicando-se os mesmos deveres e consequências previstos na Cláusula 6ª, alínea “d” e seus parágrafos;
III – Do Recurso.
a) Da decisão da Diretoria Executiva caberá recurso, devidamente fundamentado pelo Acusado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia seguinte ao envio de notificação por carta com aviso de recebimento, ao Conselho Consultivo, que deverá julgar o referido recurso no prazo de 30 (trinta) dias.
IV – Da penalidade:
A penalidade será a exclusão do Associado.
Parágrafo primeiro. Os associados, membros da Diretoria Executiva e os conselheiros que forem excluídos, não terão nenhum tipo de indenização, nem ao saldo patrimonial remanescente na hipótese de liquidação da associação.
Parágrafo segundo. O associado que causar dano material ou moral à AJUDES, ainda que excluído, permanecerá sujeito ao ressarcimento de todos os danos causados, sem prejuízo das consequências criminais do seu ato.
CAPÍTULO IV
CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO
DO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO
Art. 7º Os membros titulares do Órgão Administrativo, assim como seus suplentes – estes apenas quando em exercício – no desempenho de suas atividades, conforme disposto no § 2º do art. 23 do Estatuto, farão jus:
§ 1º Os membros da Diretoria Executiva que estiverem em exercício de suas atividades, farão jus ao recebimento de indenização de 1.005 (um mil e cinco) VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual) mensalmente, ou por outro índice que o substituir.
I – Ao ressarcimento das despesas de deslocamento, combustível, alimentação e hospedagem, quando em viagens institucionais, devidamente comprovadas.
§ 2º O presidente regulamentará a frequência e a assiduidade para recebimento da verba.
§ 3º Os membros dos Conselhos Fiscal e Consultivo, quando houver reunião, com presença física, farão jus a verba de ajuda de custo, no valor de 94 (noventa e quatro) VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual), ou por outro índice que vier substi-lo, desde que exercendo efetivamente as suas atividades, limitado a 1(um) pagamento mensal.
I – a ajuda de custo definida no § 3º, só será paga quando atendidos os critérios de convocação previstos nos artigos 36 e 40 do Estatuto.
II – Quando em viagem institucionalao ressarcimento das despesas de deslocamento, combustível, alimentação e hospedagem, devidamente comprovadas.
§ 4º Para receber as verbas previstas neste artigo, os beneficiários deverão formalizar requerimento ao Presidente.
§ 5º Fica vedada qualquer outra forma de pagamento de benefício pecuniário aos membros da Diretoria Executiva, dos Conselhos Fiscal e Consultivo e do Conselho de Representantes.
§ 6º. Será organizado pela Diretoria Executiva, em conjunto com os Conselhos Fiscal e Consultivo e mais 2 (dois) associados adimplentes, o plano de cargos e salários do quadro de funcionários da Ajudes, no prazo de 180 dias, após aprovação deste Regimento Interno.
CAPITULO V
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 8º As reuniões de negócios para assuntos institucionais serão sempre tratadas com a presença de, no mínimo, 3 (três) Diretores.
Art. 9º Decisões tomadas unilateralmente por algum dos membros da Diretoria Executiva, não terão eficácia e serão nulas de pleno direito, devendo os demais diretores, caso tomem ciência, comunicarem tal fato ao Conselho Consultivo para providencias.
Art. 10º As reuniões extraordinárias ou ordinárias da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo, serão registradas em atas nas quais constarão os votos, juntamente com os documentos que as instruam, devendo ser disponibilizadas internamente para acesso físico e virtual para as Diretorias. Para os demais associados, as atas estarão disponibilizadas fisicamente na sede da AJUDES, a qualquer tempo, quando solicitadas.
I – Os assuntos de pauta serão informados ao Diretor Administrativo, com cópia aos demais Diretores da Executiva, com antecedência de 03 dias da data de reunião, amparados pelos documentos necessários e pertinentes, visando o conhecimento prévio dos assuntos para análise. Em caso de emergência, a observância do prazo supracitado não será imprescindível para a realização da reunião.
II – Os assuntos gerais tratados nas reuniões de diretoria terão caráter somente informativo e não deliberativo.
III – O prazo do inciso I não se aplica às reuniões extraordinárias.
IV – Os assuntos em pauta serão votados e decididos pela maioria absoluta dos Diretores. Em caso de empate, o voto de minerva será do Presidente e, na falta deste, será de algum outro diretor, observada a seguinte ordem de preferência: Diretor Administrativo, Diretor de Convênios e Mercado, Diretor Financeiro, Diretor de Divulgação e Marketing, e Diretor de Eventos e Ação Social.
V – Os contratos mencionados no § 9º do art. 24 e inciso VI do art. Estatuto Social obedecerão aos seguintes limites e condições:
a) Até 10 salários mínimos, o presidente poderá contratar sem consultar o Conselho Consultivo;
b) Acima de 10 salários mínimos, deverá ser solicitado parecer do Conselho Consultivo;
c) Obrigatoriedade de apresentação para a Diretoria Executiva de, no mínimo, três orçamentos para a aprovação do contrato, as exceções serão levadas ao Conselho Consultivo;
d) A minuta do contrato deverá ser encaminhada ao Setor Jurídico para análise.
VI – As despesas mencionadas no art. 10º, III, deste Regimento, não inclusas no orçamento corrente, não podem contribuir para exceder o valor total das despesas orçadas e aprovadas em Assembleia, exceto no caso de haver receitas extraordinárias que supram tais gastos, dessa forma, prestar os devidos esclarecimentos quando prestação de contas.
VII – Respeitados os limites mencionados art. 10º, III, deste Regimento, e não havendo receita extraordinária, as despesas não inclusas no orçamento poderão ser compensadas com a economia de outras despesas orçadas e aprovadas.
VIII – Respeitado o limite mencionado no inciso V deste artigo e não havendo receita extraordinária, as despesas não inclusas do orçamento poderão ser compensadas com a economia de despesas orçadas e aprovadas.
VII – os documentos a que se refere o art. 27, III, Estatuto, deverão estar à disposição dos Diretores, Conselho Conselho Consultivo e Associados, mantendo digitalizados os contratos, escrituras, controle patrimonial. Os associados somente terão acesso aos referidos documentos dentro da sede da Ajudes ou mediante cópia, esta quando for solicitada por ofício.
CAPITULO VI
DOS CONSELHOS FISCAL E CONSULTIVO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 11. Os suplentes do Conselho Fiscal ou do Conselho Consultivo, poderão ser nomeados mandatários, em caráter transitório ou definitivo, em reunião convocada extraordinariamente pelo presidente do conselho fiscal, obedecidos os procedimentos previstos neste Regimento Interno, não sendo necessário convocação de Assembleia para esse fim, havendo posteriormente comunicação aos associados pelo Presidente.
CAPITULO VII
DO CONSELHO DE REPRESENTANTES
Art. 12. O disposto no art. 41 do Estatuto Social passa a ser regulamentado da seguinte forma:
§ 1º O Conselho de Representantes nas Comarcas será formado por até 02 (dois) associados Naturais, sendo um titular e outro suplente, servindo de orientação aos demais associados a nível geral e regional para a tomada de decisões.
§ 2º Um dos Representantes de cada Comarca participará das reuniões convocadas pela Diretoria Executiva, representando os associados Naturais.
§ 3º A solicitação de liberação do ponto dos associados ao TJES, ficará a cargo da Ajudes.
§ 4º Os membros do Conselho de Representantes, quando convocados, farão jus ao reembolso das despesas de deslocamento, combustível, alimentação, hospedagem, desde que devidamente comprovados.
CAPITULO VIII
DO PROCESSO ELEITORAL
Art.13. O processo eleitoral mencionado no art. 42 do Estatuto Social será coordenado pela Comissão Eleitoral aprovada em Assembleia Geral, após verificação da lista de associados adimplentes, fornecida pela Associação.
CAPITULO IX
DO ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E APURAÇÃO ANUAL DE RESULTADO CONTÁBIL E FINANCEIRO
Art. 14. O disposto no art. 88 do Estatuto Social passa a ser regulamentado da seguinte forma:
§ 1º A previsão de receitas e despesas incluídas no Plano Orçamentário Anual conterá obrigatoriamente dotações específicas para o desenvolvimento das seguintes atividades permanentes:
a) atendimento às necessidades fins e objeto social;
b) cobertura de despesas e obrigações trabalhistas, financeiras e administrativas;
c) divulgação das iniciativas da Entidade via TJ/Diário Oficial e site permanente;
d) estruturação material da entidade;
e) manutenção e execução de benfeitorias na sede administrativa e outros patrimônios físicos existentes.
f) atendimento do planejamento estratégico de cada Diretoria, após aprovação em reunião da Diretoria Executiva.
§ 2º O Plano Orçamentário deverá estar em sintonia com o Planejamento Estratégico e ter sido aprovado em Assembleia convocada para este fim, observando-se o regime de caixa.
§ 3º O Plano Orçamentário Anual para o exercício seguinte deverá ser elaborado até o dia 15 de dezembro do ano corrente e assim por diante.
§ 4º A apuração e acompanhamento do Plano Orçamentário Anual será efetuada pelo regime de caixa, apurando-se os valores através de relatórios próprios obtidos através do sistema de TI com base na situação liquidada e por data de liquidação.
§ 5º O resultado financeiro do exercício, no caso de superávit, poderá ser distribuído nas seguintes áreas: fundo garantidor, divulgaçãomarketing, convênios, ação social e incentivo à adimplência.
Art. 15. O disposto no art. 89 do Estatuto Social passa a ser regulamentado da seguinte forma:
§ 1º O Planejamento Estratégico do ano seguinte será elaborado pela Diretoria Executiva, até o dia 30 de novembro de cada ano.
§ 2º O Planejamento Estratégico e seus objetivos serão acompanhados mensalmente em reunião de avaliação pela Diretoria Executiva.
Art. 16. O disposto no art. 90 do Estatuto Social passa a ser regulamentado da seguinte forma:
§ 1º O Resultado Financeiro Orçamentário, o Balanço Contábil e as Demonstrações Contábeis do ano anterior, bem como o Plano Orçamentário para o ano em exercício serão encaminhados primeiramente, aos Conselhos Fiscal e Consultivo, e, posteriormente, submetidos à aprovação da Assembleia Geral especificamente convocada para este fim.
§ 2º O Plano Orçamentário Anual, o Balanço Contábil e demais Demonstrações Contábeis, após a aprovação prevista no parágrafo anterior, serão publicados no site da entidade, resumidamente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da respectiva Assembleia Geral que os aprovou, juntamente ao diário da justiça.
§ 3º Os procedimentos para contratação de empresa de Auditoria Independente serão efetuados de acordo com os preceitos legais e por tomada de preço, apurando-se 03 orçamentos, com propostas lacradas, a serem abertas e decididas em reunião de Diretoria.
§ 4º Anualmente, será realizada a auditoria contábil, após a qual o Diretor Financeiro prestará esclarecimentos sobre a execução do orçamento anual e contabilidade, dando conhecimento aos Membros da Diretoria Executiva e aos Conselhos Fiscal e Consultivo do resultado apurado antes da Assembleia.
CAPITULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 17. As regulamentações especificadas neste Regimento Interno estão em consonância com o disposto no art. 93 do Estatuto Social.
Art. 18. Casos omissos deste Regimento serão deliberados pela Diretoria Executiva e Conselhos, podendo, à critério destes, em casos de omissão acerca do processo administrativo de exclusão do associado, ser utilizadas as disposições do Código de Processo Civil vigente acerca do procedimento comum, naquilo que não for contrário ou incompatível com o procedimento previsto neste regulamento interno.
Art. 19. A cópia deste Regimento Interno será disponibilizada permanentemente na recepção da sede e no endereço eletrônico da Associação.
Art. 20. Fica eleito o Foro de VitóriaES, Comarca da Capital, para dirimir quaisquer dúvidas e processamento de qualquer ação decorrente da aplicação deste Regimento e qualquer de seus dispositivos.
Art. 21. Este Regimento Interno entra em vigor na data da sua aprovação em Assembleia Geral, revogando as disposições em contrário.
CAPITULO XI
COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO
Regimento Interno aprovado na Assembleia Geral de 26/04/2018
Claudimiro Augusto
Presidente da Comissão do Regimento Interno
Wellinghton de Sousa
Presidente da AJUDES
Comissão para elaboração do Regimento Interno
Presidente:
Claudimiro Augusto
Membros:
João Alfredo Martins
Marilia QuintaesTabachi
Colaborador:
Alvaro Feres Medina
Secretária:
Josinete Fontoura.
Agradecimento especial da Comissão para elaboração do Regimento Interno, pela participação e colaboração aos associados e colaboradores que doaram seu tempo em detrimento do convívio familiar, demonstrando assim o zelo profissional para com os associados e para com a instituição AJUDES.