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O recurso administrativo impetrado pela AJUDES solicitando cancelamento da multa relativa ao imposto devido sobre contribuições sociais previdenciárias referente ao período 2000/2007 foi rejeitado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda. A relatora Bernadete de Oliveira Barros negou o provimento do recurso afirmando a existência do fato gerador para contribuição previdenciária.
De acordo com o presidente da AJUDES, Robson Bernabé de Abreu, a assessoria jurídica da Associação está buscando caminhos para resolução do problema. “Recebemos ontem a notificação e agora estamos estudando as alternativas possíveis. Contamos com a colaboração de todos para que possamos encontrar uma medida que garanta a continuidade dos benefícios aos associados”, explica o presidente.
Confira a decisão no documento – Receita Federal – Notificação PDF
http://www.ajudes.org.br/baixar.php?arquivo=Receita_Federal___Notificacao.pdf&aId=202
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