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Presidente da Ajudes fala sobre a suspensão do depósito judicial de 4,5% sobre a fatura do plano Unimed

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Caro associado,

Em 2010, quando nossa equipe assumiu a gestão da Ajudes encontrou, dentre tantos desafios, uma multa aplicada pela Receita Federal pelo não recolhimento da contribuição previdenciária, no valor de 15% sobre os serviços médicos prestados pela Cooperativa Unimed. O que culminou em diversos problemas, como por exemplo, o bloqueio de vendas do plano de saúde da cooperativa médica Unimed. Desde então temos buscado caminhos para a solução deste e de outros problemas. Uma das medidas que tomamos foi  ingressar com uma ação judicial para discutir a legalidade da cobrança da contribuição. Outra medida tomada foi a retenção e depósito judicial do valor de 4,5% sobre a fatura do plano de saúde, percentual que equivale aos 15% sobre os serviços médicos prestados.

Com essas medidas conseguimos reabrir as vendas dos planos de saúde beneficiando tanto o associado que não possuía o plano quanto àqueles que gostariam de incluir seus dependentes.

A boa notícia é que a partir deste mês (julho/2015), o percentual de 4,5% sobre as faturas do plano de saúde Unimed, NÃO SERÁ MAIS RETIDO, conforme orienta o parecer do Escritório de Advocacia Pretti & Altoé que atende a Associação. Isso significa que além da suspensão da cobrança do percentual de 4,5%, tão logo se dê a finalização do processo, com o trânsito em julgado, os valores retidos serão devolvidos.

Quero, em nome da Diretoria da Ajudes, parabenizar e agradecer a todos que se empenharam para alcançarmos mais esta vitória.

Marilandes Dias de Oiveira
Presidente da Ajudes

 

Clique aqui e leia o parecer jurídico na íntegra!

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