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Ajudes disponibilizará assessoria aos seus associados para elaboração e envio das Declarações de Imposto de Renda à Receita Federal

A Ajudes irá disponibilizar o serviço de envio das declarações à Receita Federal dos seus associados titulares interessados.

O serviço será oferecido de forma híbrida (presencial e/ou online), a partir do dia de 3 de março até 27 de abril de 2022, de segunda a sexta-feira, de acordo com o agendamento.

Para a realização deste serviço, será cobrada uma taxa de R$30,00 por declaração, que deverá ser transferida através do Pix – (CNPJ) 31674633000109, com envio do comprovante junto a documentação. O serviço está disponível somente para associados adimplentes com a Ajudes e as vagas são limitadas.

O agendamento deverá ser feito através dos contatos abaixo:

 

Atendimento presencial na Sede da Ajudes

Agendamento através do telefone (27) 3232-2122 ou (27) 99504-4922;

Atendimento via WhatsApp

Agendamento no (27) 99504-4922

Atendimento via e-mail

Agendamento em [email protected]:

Veja relação de documentos necessários para elaboração do seu IRPF:

Para todos os casos, o associado deve encaminhar os documentos listados abaixo:

  • Recibo e Declaração completa ano 2021, informação obrigatória;
  • Comprovante de endereço, se alterado;
  • Informe de rendimento de todas as fontes pagadoras (salários, pró-labore, aposentadoria, ações recebidas, etc.), inclusive dos dependentes, se for o caso;
  • Documento de identificação dos dependentes ou alimentados;
  • Informe de rendimentos oriundos de alugueis (Relação anual do valor recebido em aluguel de imóveis, recebido de pessoa física, com nome, CPF e endereço do imóvel), se for o caso;
  • Informe de rendimentos do cônjuge e documentos, caso a declaração seja feita em conjunto;
  • Obs.: Necessário nº CPF dos dependentes.

Bens e Direitos:

Veículos

  • Documento do Veículo;
  • Documento comprobatório de Compra e Venda;
  • Veículos Financiados: Comprovantes de parcelas pagas em 2021.

Imóveis

  • Escritura
  • Carnê de IPTU
  • Imóvel Financiado: Comprovantes de parcelas pagas em 2021.

Movimentação Financeira

  • Informe de rendimento das instituições Bancárias (Conta corrente, poupança e aplicações financeiras), informando posição em 31/12/2021;
  • Informes de dívidas, financiamentos e empréstimos.

Demais Bens;

  • Documento comprobatório de compra, quando o valor acima de R$ 5.000,00.

Despesas Médicas

  • Médicas, hospitalares e laboratoriais, comprovados via demonstrativo, recibo ou nota fiscal;
  • Fisioterapeutas, recibo ou nota fiscal;
  • Dentista, recibo ou nota fiscal.

Despesas Educacionais

  • Despesas com Educação do contribuinte ou para dependentes até 21 anos, ou até 24 anos se cursando nível superior

Atenção!  a entrada de pessoas na Sede da entidade segue todas as normas de saúde e vigilância sanitária. O uso da máscara é obrigatório no local.

Veja quem deve estar obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2022:

 

  • O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • O contribuinte que recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
  • O contribuinte que, até o último dia de 2021, tinha posses somando mais de R$ 300 mil;
  • Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50; 
  • Quem declarou em qualquer mês de 2021, um ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores;
  • Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;
  • Todos que passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2021;
  • Quem recebeu o auxílio emergencial em 2020, em qualquer valor, inclusive por dependentes, e também outros rendimentos em valor anual superior a R$ 22.847,76.
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