A Ajudes irá disponibilizar o serviço de envio das declarações à Receita Federal dos seus associados titulares interessados.
O serviço será oferecido de forma híbrida (presencial e/ou online), a partir do dia de 3 de março até 27 de abril de 2022, de segunda a sexta-feira, de acordo com o agendamento.
Para a realização deste serviço, será cobrada uma taxa de R$30,00 por declaração, que deverá ser transferida através do Pix – (CNPJ) 31674633000109, com envio do comprovante junto a documentação. O serviço está disponível somente para associados adimplentes com a Ajudes e as vagas são limitadas.
O agendamento deverá ser feito através dos contatos abaixo:
Atendimento presencial na Sede da Ajudes
Agendamento através do telefone (27) 3232-2122 ou (27) 99504-4922;
Atendimento via WhatsApp
Agendamento no (27) 99504-4922
Atendimento via e-mail
Agendamento em [email protected]:
Veja relação de documentos necessários para elaboração do seu IRPF:
Para todos os casos, o associado deve encaminhar os documentos listados abaixo:
- Recibo e Declaração completa ano 2021, informação obrigatória;
- Comprovante de endereço, se alterado;
- Informe de rendimento de todas as fontes pagadoras (salários, pró-labore, aposentadoria, ações recebidas, etc.), inclusive dos dependentes, se for o caso;
- Documento de identificação dos dependentes ou alimentados;
- Informe de rendimentos oriundos de alugueis (Relação anual do valor recebido em aluguel de imóveis, recebido de pessoa física, com nome, CPF e endereço do imóvel), se for o caso;
- Informe de rendimentos do cônjuge e documentos, caso a declaração seja feita em conjunto;
- Obs.: Necessário nº CPF dos dependentes.
Bens e Direitos:
Veículos
- Documento do Veículo;
- Documento comprobatório de Compra e Venda;
- Veículos Financiados: Comprovantes de parcelas pagas em 2021.
Imóveis
- Escritura
- Carnê de IPTU
- Imóvel Financiado: Comprovantes de parcelas pagas em 2021.
Movimentação Financeira
- Informe de rendimento das instituições Bancárias (Conta corrente, poupança e aplicações financeiras), informando posição em 31/12/2021;
- Informes de dívidas, financiamentos e empréstimos.
Demais Bens;
- Documento comprobatório de compra, quando o valor acima de R$ 5.000,00.
Despesas Médicas
- Médicas, hospitalares e laboratoriais, comprovados via demonstrativo, recibo ou nota fiscal;
- Fisioterapeutas, recibo ou nota fiscal;
- Dentista, recibo ou nota fiscal.
Despesas Educacionais
- Despesas com Educação do contribuinte ou para dependentes até 21 anos, ou até 24 anos se cursando nível superior
Atenção! a entrada de pessoas na Sede da entidade segue todas as normas de saúde e vigilância sanitária. O uso da máscara é obrigatório no local.
Veja quem deve estar obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2022:
- O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- O contribuinte que recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
- O contribuinte que, até o último dia de 2021, tinha posses somando mais de R$ 300 mil;
- Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50;
- Quem declarou em qualquer mês de 2021, um ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores;
- Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;
- Todos que passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2021;
- Quem recebeu o auxílio emergencial em 2020, em qualquer valor, inclusive por dependentes, e também outros rendimentos em valor anual superior a R$ 22.847,76.