“
O associado que informa seus gastos médicos na declaração de Imposto de Renda pode conseguir reduções significativas no valor a pagar à Receita Federal. Essas despesas reduzem a base de cálculo do imposto, mas a opção só existe para quem faz a declaração completa.
Veja abaixo perguntas e respostas sobre o tema:
1. Quais despesas podem ser descontadas do IR?
Podem ser deduzidas despesas da área médica, sem limite de valor, do associado declarante e de seus dependentes. Quem paga pensão alimentícia também pode deduzir os gastos com saúde de seus alimentandos. Despesas que podem ser deduzidas:
- Consultas com médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, terapeutas ocupacionais;
- Despesas hospitalares;
- Exames;
- Despesas com aparelhos ortopédicos (pernas e braços mecânicos, calçados e palmilhas ortopédicos);
- Pagamentos a operadoras de planos de saúde ou administradoras de benefícios;
- Despesas com próteses dentárias (dentaduras, coroas, pontes, aparelhos dentários);
- Serviços radiológicos;
- Transfusões de sangue;
- Despesas com fertilização in vitro;
- Despesas médicas no exterior, desde que não tenham sido cobertas por seguro ou plano de saúde;
- Cirurgias plásticas comprovadamente voltadas à preservação da saúde física e mental do paciente
2. O que NÃO pode ser descontado?
Não podem ser descontadas do IR as despesas com saúde cobertas por plano ou seguro, por exemplo. Também não são dedutíveis os gastos com:
- Vacinas (exceto se aplicadas em hospital e discriminadas em nota fiscal);
- Compra de medicamentos;
- Exames de DNA;
- Gastos com passagem e hospedagem para tratamento médico;
- Compra de óculos e lentes de contato;
- Compra de aparelhos de surdez.
3. Despesas com cirurgia plástica podem ser deduzidas?
Como explicado na primeira pergunta, algumas despesas com cirurgia plástica podem ser descontadas do Imposto de Renda, desde que se comprove que a cirurgia foi feita para preservar a saúde física e mental do paciente.
Uma cirurgia de reconstrução de mama, por exemplo, poderia ser deduzida.
4. Como comprovar as despesas médicas?
A comprovação das despesas médicas é feita com documentos originais que devem conter nome, endereço e número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). O recibo deve ter ainda data de emissão e o nome de quem fez o pagamento e do beneficiário, caso não sejam a mesma pessoa, data e assinatura do prestador de serviço (quando não for documento fiscal emitido eletronicamente).
Na falta dessa documentação, a Receita Federal aceita também cheque nominativo ao prestador de serviço. Nesses casos, porém, o órgão pode pedir exigir outros elementos para a comprovação.
No caso de aparelhos e próteses ortopédicos e próteses dentárias, são exigidos o receituário médico ou odontológico e a nota fiscal em nome do beneficiário.
Para a pessoa com deficiência física ou mental, são exigidos laudo médico atestando o estado de deficiência e comprovação de pagamento a entidades para esse fim.
As despesas médicas e hospitalização pagas no exterior também precisam ser comprovadas por documentação. Os valores devem ser convertidos para dólares dos Estados Unidos na data do pagamento e, na sequência, para reais, conforme fixado pelo Banco Central brasileiro para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao pagamento.
5. Como e onde declarar as despesas médicas?
As despesas médicas devem ser declaradas na ficha “Pagamentos efetuados”. O contribuinte deve clicar no botão “novo” e selecionar o tipo de despesa (cada uma delas tem um código específico). É preciso incluir o CNPJ ou CPF do prestador, bem como o valor total gasto.
6. O plano só me reembolsou parte da consulta. Posso deduzir o que paguei? Como fazer?
Sim. As despesas cobertas integralmente pelos planos de saúde não são reembolsadas, mas as coparticipações sim.
Ex.: O contribuinte pagou R$ 500,00 por uma consulta médica e foi reembolsado em R$ 300 pelo plano. Veja o passo a passo da declaração:
- Criar um novo item dentro da ficha “Pagamentos efetuados” e selecionar o código “10 – Médicos no Brasil”;
- Informar se a consulta foi realizada por ele mesmo (titular) ou por algum de seus dependentes ou alimentandos;
- Informar o número do CPF e o nome completo do médico;
- Preencher o campo “valor pago” com o valor total pago pela consulta (R$ 500,00);
- Preencher o campo “parcela não dedutível/valor reembolsado” com o valor do reembolso do plano de saúde (300).
7. O médico também precisa declarar para que a Receita cruze os dados?
Sim. Os médicos, clínicas, hospitais e laboratórios precisam declarar os rendimentos recebidos dos pacientes. Eles devem informar os valores pagos por pessoas físicas e seus respectivos números de CPF.
É importante frisar que a Ajudes não presta o serviço de declaração do IR, para esta finalidade, procure um profissional da área contábil.
Fonte: com informações do G1
“