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A diretoria da Ajudes participou na última semana de uma reunião com o Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo – TJES. Na ocasião, os representantes da Associação apresentaram algumas propostas de melhorias para seus associados. Entre elas, algumas que podem ser implementadas em curto prazo.
Entre os assuntos tratados estão:
- o reajuste de 7% no auxílio saúde, retroativo a junho;
- a resolução que regulamenta e atualiza os termos de consignação em Folha de Pagamento.
As matérias vão ser votadas na quinta-feira, dia 28/06, durante a Sessão do Pleno, no TJES.
Após a aprovação do Pleno, o valor do Plano de Saúde deixará de constar na margem consignável. A medida vem em atendimento ao protocolo administrativo de número 201501481777 da SGP.
Em 31/03/2017 a Ajudes protocolou oficio administrativo sob o número 201700424246 requerendo o mesmo benefício, tendo em vista que o Decreto nº 3622-R, de 30/07/2014 que alterou o parágrafo 2º do Art. 9º do Decreto nº 3522-R de 03/02/2014, alterado pelo Decreto 3605-R de 02/07/2014 da legislação Estadual, sobre consignações em folha de pagamento exclui referido valor da base de cálculo.
§ 2º Excetua-se da soma a espécie de consignação – plano de saúde, prevista no Art. 4º, inciso II e Art. 5º, inciso III deste Decreto (Alterado/substituído pelo art. 1º do Decreto nº 3622-R de 30 de julho de 2014).
Para a presidente da Ajudes, Betina Duarte, a medida vai beneficiar vários associados devido ao fato de que os pedidos de exclusões do valor do plano de saúde via folha de pagamento, que eram solicitados visando a possível abertura de margem, deixarão de existir, bem como facilitará a prestação de conta dos associados quanto ao benefício do auxílio-saúde de forma automática pela Ajudes, quando o valor do pagamento do plano de saúde for realizado através da associação e via folha de pagamento. Ressalva a presidente que os servidores que prestam contas periódicas, por conta própria, ao TJES dos pagamentos realizados do plano de saúde para continuidade do recebimento do benefício do auxílio-saúde, poderão retornar ao modelo automático via associação.
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