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Em atendimento a legislação em vigor, Informamos que no período de 01/03/2012 a 30/04/2012 as pessoas físicas deverão apresentar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física referentes ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011 (IRPF/2012).
Documentação que deve ter a mão para facilitar o preenchimento da declaração:
– Veículos
– Documento comprobatório da compra ou venda do veículo.
– Veículo financiado – comprovante das parcelas pagas em 2011.
– Imóveis
– Recibo ou escritura de compra e venda.
– Imóveis Financiados – comprovante anual fornecido pela entidade financiadora.
– Demais bens
– Documento comprobatório da compra, quando o valor for acima de R$ 5.000,00
– Conta Corrente/Poupança
– Comprovante Anual fornecido pela Instituição Financeira, informando os saldos bancários em 31/12/2011 e rendimentos creditados no ano.
– Rendimentos auferidos no ano-calendário de 2011
– Comprovante de Rendimento Anual fornecido pela entidade pagadora.
– Despesas com Educação
– Comprovante de pagamento de mensalidades escolares.
– Despesas com Saúde
– Comprovante de pagamento de planos de saúde;
– Recibos de pagamentos a médicos, dentistas, etc. com discriminação do nome do médico, CPF e endereço do consultório, da clinica, do hospital, etc.
– Dependentes
– Informação sobre o nome dos dependentes – data de nascimento e CPF.
Orientações encaminhadas por Julio Cesar da
Etica Assessoria Contábil e Empresarial
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