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A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (13) as regras para o preenchimento da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2011. Uma das mudanças é o aumento do limite de dedução para quem opta pelo modelo simplificado da declaração. No ano passado o limite era de R$ 12.743,63. Este ano foi elevado para R$ 13.317,09.
No modelo simplificado, as deduções previstas na legislação tributária (de gastos com saúde, dependentes e educação, por exemplo) são substituídas pelo desconto de 20% dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.317,09. No caso da declaração simplificada não é necessária a apresentação de comprovantes dos gastos, como é feita na declaração modelo completo.
Para quem opta pelo modelo completo, é possível deduzir despesas com dependentes, com educação e as despesas médicas. A dedução de gastos com despesas médicas continua sem limites, mas é necessário ter documentos que comprovem os gastos, que podem ser solicitados pela Receita Federal em até cinco anos da entrega da declaração.
Como não há limites para estas deduções, as despesas médicas são as que mais levam contribuintes para a malha fina, o que deve diminuir em 2011 com a efetivação da declaração médica (declaração de serviços médicos, que tornará possível o cruzamento de dados entre contribuintes e médicos).
As deduções para as despesas médicas podem ser feitas para pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Na dedução por dependentes no modelo completo, o valor subiu de até R$ 1.730,40 em 2010 para até R$ 1.808,26 em 2011. Nas despesas com educação (ensinos infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite de dedução passou de até R$ 2.708,94, em 2010, para até R$ 2.830,84 neste ano. A dedução, neste caso, pode ser feita de gastos feitos para o contribuinte ou para os dependentes.
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