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Servidores do Judiciário reuniram-se na última sexta-feira (05) para discutir as alternativas em relação à multa cobrada pela Receita Federal que hoje está em torno de 4 milhões de reais.
O presidente da AJUDES, Robson Bernabé de Abreu, explicou sobre o processo de devolução dos 10% retidos para pagamento da multa.
A AJUDES foi notificada para pagar no prazo de 30 dias o valor de quatro milhões e cem mil reais ou, de forma amigável, fazer o parcelamento e ingressou com novo recurso administrativo produzido pelo advogado Marcelo Altoé. O advogado explicou aos associados sobre a fase em que se encontra o processo administrativo tributário, ou seja, o último momento no âmbito administrativo. “Mesmo se sairmos vencedores no processo administrativo não resolvemos nosso problema, pois nessa esfera não há como se cancelar a multa já que a declaração de inconstitucionalidade da multa é a única maneira de deixarmos de pagar e no âmbito administrativo isso não pode ser decidido”, afirmou o advogado.
Marcelo explicou ainda que a AJUDES tem uma ação proposta em âmbito judicial discutindo a inconstitucionalidade da cobrança deste imposto, estando sendo realizados depósitos judiciais para garantir o juízo. “Além disso, há uma ADIN proposta pela Confederação Nacional das Indústrias discutindo o mesmo assunto, havendo uma tendência dessa contribuição ser julgada inconstitucional. Também estamos discutindo com a diretoria a possibilidade de uma nova ADIN abordando dois pontos que ainda não estão sendo discutidos na ADIN proposta pela Confederação”, lembrou.
Durante a assembléia foi ainda proposta uma forma de provisionamento do valor do imposto. Assim, os cálculos serão feitos individualmente e o associado poderá escolher entre a compensação do imposto devido com os 10% retidos, recebendo a diferença (se positiva) e parcelando o restante (se negativa) ou retirar o total referente aos 10% retidos e parcelar o total do imposto em até 20 vezes.
Informamos que estão sendo efetuados os cálculos já requeridos e serão disponibizados via e-mail os valores do imposto de cada associado, bem como o valor retido, para ciência e opção do parcelamento do saldo devedor.
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