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A Ajudes obteve importante vitória, com êxito integral, para anular a multa aplicada pela RFB exigida no valor restante de R$90.829,88, aplicada no ano de 2007, referente a penalidade pelo descumprimento de obrigações acessórias de tributos (GFIP).
Vale lembrar que a Ajudes já havia obtido sucesso na mesma demanda quanto a redução do valor da multa, com êxito parcial em sede administrativa.
A Ajudes efetuou depósito judicial referente ao processo administrativo de número 15586.000096/2008-13 e partiu para o embate jurídico, alegando a não necessidade de constar a inclusão na GFIP por haver sido declarado a inconstitucionalidade da cobrança do imposto no processo anterior, no qual também foi obtido sucesso na sua não exigibilidade.
Essa vitória consolida o pleno êxito da Ajudes em afastar a exigência de todo e qualquer valor decorrente da autuação imposta em 2007, que se refere à Contribuição Previdenciária decorrente da contratação de serviços relacionados às cooperativas.
Vale ressalvar a participação da gestão anterior e a atual gestão quanto à obtenção plena do total êxito nessas referidas demandas com caminhos contundentes e mais ágeis, afastando de vez toda a pretensa exigência fiscal.
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