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Receita libera consultas ao terceiro lote do IR 2011

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A Receita Federal liberou nesta segunda-feira (8), a partir das 9h, as consultas ao 3º lote do Imposto de Renda Pessoa Fìsica (IRPF) 2011, ano-base 2010. O Fisco vai pagar R$ 1,69 bilhão em restituições a 1,77 milhão de contribuintes neste lote.

Os valores das restituições, por sua vez, poderão ser sacados a partir do dia 15 de agosto.

Ao todo, são sete lotes de restituição, entre junho e dezembro de cada ano. As consultas podem ser feitas por meio do site: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp ou pelo telefone 146. .

No primeiro lote do IR deste ano, pago em meados de junho, 1,5 milhão de contribuintes foram contemplados. O valor do pagamento foi de R$ 1,9 bilhão. Por conta do Estatuto do Idoso, o primeiro lote contemplou, principalmente, pessoas com mais de 60 anos (1,3 milhão de idosos).

Centro de Atendimento Virtual
A Receita Federal lembra que os contribuintes não precisam esperar para saber se há inconsistências em sua declaração. Elas podem acessar o extrato do Imposto de Renda, no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), para saber se há erros, pendências ou inconsistências em suas declarações.

Para entrar no seu extrato, porém, ele terá de obter um código de acesso. Neste caso, deverá informar o seu CPF, a data de nascimento e os recibos do IR de 2010 e de 2011. Na ausência do recibo, poderá ser pedido o título de eleitor.

Em posse da informação de que há erros ou inconsistências em sua declaração do IR, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora e, com isso, retirar seu CPF da chamada malha fina do leão. Quando entram na malha fina, as declarações dos contribuintes ficam retidas para correção dos erros, e as eventuais restituições são pagas somente após a questão ter sido resolvida – nos chamados lotes residuais do IR.

No extrato do IR, o contribuinte também poderá acompanhar o pagamento do imposto e alterar opções referentes ao débito automático das cotas. Com o serviço, os contribuintes também poderão parcelar débitos em atraso do IR ou outras pendências com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Consulta atraves do endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp

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