“
Os associados da AJUDES que estiverem inadimplentes com suas mensalidades terão os valores de seus débitos atualizados monetariamente pelo índice do INPC/IBGE, utilizado pelo TJES. A medida consta no novo estatuto social, já aprovado, que assim dispõe:
Art. 7º, § 6º: A AJUDES se reserva ao direito de efetuar a cobrança ao associado inadimplente nos rigores legais, juros, multa e atualização monetária, com acréscimo das despesas e honorários advocatícios extrajudicial e judicial, podendo inscrever seu nome no cadastro de proteção ao crédito.
A aplicação da atualização monetária está em consonância com as disposições legais aplicadas no mercado, visando compensar a depreciação do valor devido em razão da inflação acumulada no período. Dessa forma, caso o associado não efetue o pagamento da mensalidade dentro do mês de vencimento do débito, haverá a incidência de correção monetária, juros, multa, e honorários advocatícios extrajudiciais na apuração do montante a ser pago. Caso o valor não seja quitado, o associado poderá ter seu nome incluso nos cadastros de proteção ao crédito, além de sofrer cobrança judicial pelo débito devidamente atualizado, com o acréscimo de honorários advocatícios de até 20% (vinte por cento), sob pena de penhora de bens.
“