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Atenção servidores aposentados pelo PJES! O recadastramento anual de servidores inativos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo é obrigatório e o prazo para os aposentados realizarem o recadastramento vai até o próximo dia 30 de setembro.
O recadastramento dos servidores inativos foi regulado pelo Ato Normativo Conjunto, nº 09/2016.
Clique aqui e leia o Ato Normativo que institui o recadastramento.
https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/419717?view=content
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