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COMUNICADO DEVOLUÇÃO 4,5%

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ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – AJUDES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.° 31.674.633/0001-09, com sede na Rua Coronel Schwab Filho, 150, Bento Ferreira, Vitória- ES, CEP: 29.050-780,por intermédio de sua Diretoria, vale do presente para comunicar aos seus associados o quanto segue abaixo:

 

Considerando:

Que a AJUDES ajuizou a ação ordinária tombada sob nº 0003257-87.2011.4.02.5001 com vistas a discutir a constitucionalidade da contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho, prevista no inciso IV, do art. 22, da Lei nº 8.212/91;

Que em razão do ajuizamento da referida ação foram realizados mensalmente diversos depósitos judiciais no valor correspondente ao tributo em discussão judicial;

Que em razão de tais depósitos, vinha sendo descontado dos associados montante equivalente ao percentual de 4,5% sobre o valor da mensalidade do plano de saúde Unimed paga por cada um;

Que ao final da tramitação do referido processo foi obtida decisão favorável, eximindo a associação do recolhimento do tributo ora em comento e determinando a devolução de todo o valor que se encontra depositado em juízo;

Que a referida decisão é absolutamente definitiva, haja vista o trânsito em julgado ocorrido em 27/07/2015 e liberação do alvará em 12/11/2015;

As rotinas administrativas, a necessidade de estabelecer critérios e uniformizar procedimentos, tudo com vistas a garantir celeridade e segurança para os associados, assim como para a associação.

 

Resolve:

A partir do resgate dos valores depositados na conta judicial, cessará a correção monetária, ou seja, a partir data 12/11/2015 o valor ficará disponível ao associado e sem correção monetária, pelo prazo previsto em lei;

A solicitação poderá ser feita através do site www.ajudes.org.br, fax, ou pessoalmente na sede da Ajudes.

Após a solicitação o associado receberá o formulário próprio com os cálculos, que deverá ser entregue na Ajudes, ou enviado através de fax ou e-mail (digitalizando, devidamente preenchido e assinado) [email protected];

As informações a serem consignadas no formulário deverão ser as do associado/titular, com a indicação de conta bancária de sua titularidade e com a sua assinatura;

Caso a conta do associado não seja no Banestes, será debitado do valor a ser devolvido as tarifas bancárias;

O prazo para devolução será de até 10 dias úteis, a partir do recebimento pela Ajudes do formulário próprio de requerimento devidamente preenchido e assinado;

Caso o associado tenha débitos junto a Ajudes, os valores serão devidamente corrigidos e deduzidos dos valores a receber;

Caso o associado não seja titular de conta-corrente, o valor a receber deverá ser recebido na Ajudes, através de cheque nominal;

 

Vitória/ES, 16 de novembro de 2015.

 

A Diretoria

 

CLIQUE AQUI para solicitar a planilha contendo o cálculo dos valores a serem restituídos. Também é possível solicitar a planilha do cálculo por fax, ou pessoalmente na sede da Ajudes.

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