A Ajudes inicia mais um período de atendimento para auxiliar seus associados titulares na elaboração e envio das Declarações de Imposto de Renda à Receita Federal. O serviço será disponibilizado de forma híbrida, permitindo que os associados escolham entre atendimento presencial ou online, de acordo com suas necessidades e preferências.
Para usufruir do serviço, será cobrada uma taxa de R$ 30,00 por declaração. O pagamento deverá ser realizado via Pix, utilizando o CNPJ da Ajudes (31.674.633/0001-09). Após o pagamento, o comprovante deverá ser enviado juntamente com a documentação necessária para o e-mail [email protected].
Ressalta-se que este serviço é exclusivo para associados adimplentes da Ajudes e que as vagas são limitadas.
Procedimentos
- Atendimento Online
Os associados deverão encaminhar a documentação solicitada, juntamente com o comprovante do Pix, para o e-mail de Márcia Monteiro ([email protected]). - Atendimento Presencial
Para aqueles que preferirem o atendimento presencial, serão disponibilizadas vagas na sede da Ajudes, às sextas-feiras, das 10h às 16h. O agendamento prévio deve ser realizado pelo telefone (27) 99943-5134. No dia do atendimento, é necessário apresentar os documentos requisitados, juntamente com o comprovante do Pix.
Documentação Necessária:
- Recibo e Declaração IRPF 2025 (informação obrigatória);
- Documentos pessoais, comprovante de endereço e demais documentos pertinentes;
- Informe de rendimentos de todas as fontes pagadoras, inclusive de dependentes, se houver;
- Documentos de identificação dos dependentes ou alimentados, incluindo o número de CPF, obrigatório para qualquer idade;
- Comprovantes de despesas médicas e hospitalares;
- Comprovantes de despesas com educação do contribuinte ou de dependentes até 24 anos.
Bens e Direitos:
- Para veículos: documentos do veículo, comprovante de compra e venda, e, para veículos financiados, os comprovantes das parcelas pagas em 2025;
- Para imóveis: escritura, carnê de IPTU, e, se financiados, os comprovantes das parcelas pagas em 2025;
- Para movimentação financeira: informe de rendimento das instituições bancárias, incluindo conta corrente, poupança e aplicações financeiras, com a posição em 31/12/2025;
- Para outros bens: documentos comprobatórios de compra, se o valor for superior a R$ 5.000,00.
Entre as principais situações que obrigam a entrega da declaração estão:
- Para empréstimos: informar valor inicial, valor das parcelas mensais, saldo devedor, bem como as datas de início e término do contrato;
- Alteração do valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração, de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00;
- Alteração do limite de receita bruta para obrigatoriedade na atividade rural, de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00;
- Inclusão da obrigatoriedade para contribuintes que atualizaram o valor de bens imóveis, com pagamento de ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, conforme Lei nº 14.973/2024;
- Inclusão da obrigatoriedade para quem auferiu rendimentos no exterior, provenientes de aplicações financeiras, lucros ou dividendos, conforme Lei nº 14.754/2023.
Obs: O associado deve informar o telefone de contato no e-mail enviado.