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Assessoria de Imposto de Renda para associados

Mais um ano fiscal se inicia e a Ajudes está pronta para auxiliar seus associados titulares no processo de elaboração e envio das Declarações de Imposto de Renda à Receita Federal.

O serviço será disponibilizado de forma híbrida, permitindo que os associados optem por atendimento presencial ou online, adaptando-se às necessidades e preferências de cada um.

Para usufruir do serviço, será cobrada uma taxa de R$30,00 por declaração. O pagamento deverá ser realizado através do Pix, utilizando o CNPJ da Ajudes (31674633000109), com o envio do comprovante juntamente com a documentação necessária para o email: [email protected]. Vale ressaltar que este serviço é exclusivo para associados adimplentes da Ajudes, e as vagas são limitadas.

Procedimentos:

Atendimento Online: Os associados devem encaminhar a documentação requerida, junto com o comprovante do Pix, para o e-mail de Márcia Monteiro, [email protected]

Atendimento Presencial: Para aqueles que preferem o atendimento presencial, serão disponibilizadas vagas na sede da Ajudes às sextas-feiras, das 10h às 16h. O agendamento prévio deve ser feito através do telefone (27) 99943-5134. Na ocasião do atendimento, é necessário apresentar os documentos requisitados, juntamente com o comprovante do Pix.

Documentação Necessária:

Recibo e Declaração IRPF 2024 (informação obrigatória);

-Documentos pessoais, comprovante de endereço e demais documentos pertinentes;

-Informe de rendimentos de todas as fontes pagadoras, inclusive de dependentes, se houver;

-Documentos de identificação dos dependentes ou alimentados, incluindo o número de CPF, obrigatório para qualquer idade;

-Comprovantes de despesas médicas e hospitalares;

-Comprovantes de despesas com educação do contribuinte ou de dependentes até 24 anos.

Bens e Direitos:

-Para veículos: documentos do veículo, comprovante de compra e venda, e, para veículos financiados, os comprovantes das parcelas pagas em 2024;

-Para imóveis: escritura, carnê de IPTU, e, se financiados, os comprovantes das parcelas pagas em 2024;

-Para movimentação financeira: informe de rendimento das instituições bancárias, incluindo conta corrente, poupança e aplicações financeiras, com a posição em 31/12/2024;

-Para outros bens: documentos comprobatórios de compra, se o valor for superior a R$ 5.000,00.

Obrigações:

•⁠  Para empréstimos: valor inicial, valor mensal e saldo restante a pagar, com suas respectivas datas de início e fim;

•⁠  ⁠Alteração do valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00;

•⁠  ⁠Alteração do limite de receita bruta de obrigatoriedade para a atividade rural de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00;

•⁠  ⁠Inclusão da obrigatoriedade para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973, de 2024);

•⁠  ⁠Inclusão da obrigatoriedade para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754, de 2023).

Obs: O associado deve informar o telefone de contato no e-mail enviado.

A Ajudes está empenhada em tornar o processo de declaração de imposto de renda o mais simples e eficiente possível para seus associados, garantindo conformidade e tranquilidade neste momento importante do ano fiscal.

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