Durante a internação de idosos, os planos de saúde devem cobrir os custos de pessoas que os acompanham.
Esta foi a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator ministro Villas Bôas Cueva decidiu que cabe à unidade hospitalar “criar as condições materiais adequadas para a permanência do acompanhante do paciente idoso em suas dependências”.
A decisão leva em consideração resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que determina que é obrigação do plano de saúde o custeio das despesas dos acompanhantes.
Também considerou o Estatuto do Idoso, que prevê a responsabilidade das operadoras de saúde em criar as condições necessárias para a permanência do acompanhante do paciente idoso internado em suas dependências.
A obrigatoriedade do idoso ser acompanhado está previsto no artigo 16 da Lei 10.741/2003, o Estatuto do Idoso: “Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico”.