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A Diretoria Executiva da Ajudes informa que a resolução 036/2011 (Auxílio Saúde) permite a informação pela Associação daqueles pagamentos que são descontados diretamente através da folha de pagamento (Letra B do Art. 5º).
Quando há alteração na faixa etária do associado (conforme mencionado no artigo 3º e previsto no anexo I da resolução 036/2011) e o mesmo não dispõe de margem para consignação integral do valor do plano de saúde, o crédito do auxílio saúde acompanha o valor debitado somente na folha de consignação através da Ajudes, ou seja, o valor do benefício é creditado parcialmente de acordo com o valor descontado em seu contracheque (menor). A Ajudes emite ao associado um boleto complementar da diferença da mensalidade.
Para o recebimento da diferença cobrada através de boleto bancário e para a continuidade do recebimento integral do benefício, o associado deverá procurar a Diretoria de Pagamento de Pessoal do Tribunal de Justiça (DJPP).
Dessa forma, a Ajudes volta a alertar os associados do PJES quanto às alterações de faixa etária no plano de saúde, bem como à falta de disponibilidade de margem que impossibilite o desconto integral do valor do plano de saúde, sendo necessário a emissão de boletos complementares das mensalidades e quanto à prestação de conta necessária, pois não caracteriza como ato administrativo da associação, não estando portanto, sob responsabilidade de nossa instituição quando se tratar do reembolso do auxílio saúde via boleto bancário, principalmente valores complementares, em nome do titular.
A Diretoria.
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