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A Diretoria da Ajudes vem por meio desta nota esclarecer a todos os associados Servidores do Poder Judiciário quanto à aplicabilidade administrativa (na Associação) da Resolução 035/2011 que implantou o auxílio-saúde no âmbito do Poder Judiciário do Estado do ES.
A prestação de contas com os respectivos comprovantes de pagamentos, quando se tratar de pagamentos do plano de saúde via boleto bancário, é de estrita responsabilidade de cada associado.
O Art. 5º da referida Resolução deixa claro que, para haver a concessão do benefício é necessário o preenchimento de formulário de requisição constante no Anexo II, anexando os comprovantes de pagamentos a cada 6 (seis meses) conforme inciso II do Art. 6º ;
O preenchimento desta requisição é de cunho pessoal de cada associado, inclusive deve ser assinado pelo beneficiário. A Resolução permite a informação pela Associação daqueles pagamentos que são descontados diretamente através da folha de pagamento (letra b do Art. 5º). Somente neste caso é que a Ajudes informa ao TJES a quitação da mensalidade para permitir a continuidade do recebimento do benefício.
Desta forma, não havendo a devida atenção pelos associados que pagam suas mensalidades através de boletos bancários para a continuidade do recebimento do benefício com relação à prestação de contas junto à Diretoria Judiciária de Pagamento de Pessoal, será vedado o pagamento de valores retroativos, conforme disposto no parágrafo 7º do Art. 7º.
Assim sendo, a Ajudes alerta os associados do PJES para que fiquem atentos quanto à prestação de conta necessária, pois não se caracteriza como ato administrativo da associação, não estando portanto sob responsabilidade de nossa instituição quando se tratar do pagamento do plano de saúde via boleto bancário em nome do titular.
A Diretoria.
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