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O Imposto de Renda 2018 (ano-calendário 2017) começou e vai até o dia 30 de abril. Neste ano, o processo de juntar os documentos pode ser um pouco mais difícil para quem tem crianças. Isso porque o Fisco voltou a apertar as regras para os dependentes ou para quem recebe pensão alimentícia.
Obs: a Ajudes não presta o serviço de declarar o imposto de renda dos associados. A Associação somente emite o relatório na Área do Associado com os gastos em saúde dos titulares.
Saiba mais:
Ajudes reenvia relatório para fins do IRPF por e-mail para os associados
Como retirar o relatório do IRPF no site da Ajudes
Quem deve declarar o IR?
– Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que ultrapassaram R$ 40.000,00
– Teve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 com atividade rural
– Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2016, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00
– Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição se encontrava na data de 31 de dezembro de 2016
Qual é o prazo de de declaração e a multa se atrasar?
A declaração do Imposto de Renda e 2018 começa no dia 1º de março e vai até o dia 30 de abril. Quem perder o prazo deverá pagar multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do IR devido.
Qual é o calendário para a restituição do Imposto de Renda 2018?
Lote Data
1º 16 de junho
2º 17 de julho
3º 15 de agosto
4º 15 de setembro
5º 16 de outubro
6º 16 de novembro
7º 15 de dezembro
Com informações do Estadão.
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